REGULAMENTO DO 2º CAMPEONATO ALAGOANO DE CAPOEIRA
REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL PARA
COMPETIÇÕES AMADORAS, ADAPTADAS, ESCOLARES E DE ALTO RENDIMENTO
PARA CAPOEIRA (Desporto de criação nacional
e identidade cultural).
I-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1°- O presente Regulamento foi elaborado em Assembleia Geral da Federação
de Capoeira do Estado de Alagoas, em conformidade com o regulamento da Confederação
Brasileira de Capoeira – CBC, realizada no dia 15/03/14, na Cidade de Maceió, Alagoas, por ocasião da realização
do 1° Seminário Técnico de Elaboração do Regulamento Estadual de Capoeira, o qual foi adaptado às diretrizes
filosóficas do 1° Fórum Nacional de Tendências e Debates: Desregulamentação
Desportiva das Competições de Capoeira ocorrida na Cidade de Guarulhos-SP nos
dias 09 e 10/12/94, sendo revisado e ampliado pelas Diretorias Técnica, de
Arbitragem e de Competições da Federação de Capoeira do Estado de Alagoas
baseado nas orientações da Confederação
Brasileira de Capoeira de 27/07/98, sendo ratificadas pelo II e III Congressos
Técnicos Nacionais de Capoeira e pelo I e II Congressos Técnicos Internacionais
de Capoeira, ocorridos respectivamente de 03 a 06/06/98 em São Paulo, SP e de 15 a 18/11/2001 em Vitória –
ES, Brasil, e pela I e II Convenção Nacional de Árbitros de Capoeira,
realizadas respectivamente de 28/04 a 01/05/2000 em São Paulo, SP, nos dias
29/04 a 01/05/2001 em Diadema, SP, e nos dias 10,11 e 12 de agosto de 2012 na
cidade de Salvador/BA. Sendo este adotado e reconhecido como Regulamento
Desportivo Estadual de Capoeira.
Parágrafo Único- Este Regulamento está registrado publicamente, segundo a
legislação em vigor, sendo considerado produção técnica e intelectual da
Confederação Brasileira de Capoeira, estando vedada sua reprodução total ou
parcial sem o consentimento da mesma.
ARTIGO 2° - Entende-se por Capoeira para fins do Estatuto da Federação
de Capoeira do Estado de Alagoas, os múltiplos aspectos desportivos,
educacionais, lúdicos, terapêuticos, artísticos, culturais, místicos,
filosóficos e folclóricos sem distinções de estilo, da Arte Marcial de raiz
genuinamente brasileira, que por seu processo de formação, estruturação e
fundamentação, abrangem características do Desporto Formal e Não-Formal,
podendo também obter ou ter obtido outras denominações ou derivações de nome,
bem como outras que eventualmente possam vir a surgir, todas sob sua esfera de
atribuições, a qual se caracteriza num sistema de defesa e ataque, que pode ser
utilizada como Arte, Dança, Ginástica, Luta
ou Jogo, individualmente, duplas ou conjuntos, através de movimentos
ritmados e constantes, com agilidade, flexibilidade, domínio de corpo, destreza
corporal, esquivas, insinuações e quedas, fazendo uso de qualquer parte do
corpo, em especial pernas, braços e cabeça, tendo como movimento básico à
ginga, sendo praticada com acompanhamento de instrumentos musicais, pertinentes
aos padrões tradicionais das chamadas Capoeira Angola e Capoeira Regional, nas
quais é indispensável o uso do berimbau.
Parágrafo 1° - O presente Regulamento se aterá exclusivamente aos aspectos
pertinentes à prática do Desporto Formal da Capoeira.
Parágrafo 2° - Por aprovação do I Congresso Técnico Nacional, a Capoeira
foi reconhecida Nacionalmente como: “Desporto
Cultural”, “Desporto de Tradição”
e “Desporto de Identidade”.
Parágrafo 3° - Entende-se por “Desporto”,
toda atividade física, de natureza competitiva, regulada por normas nacionais e
internacionais e por organismo nacional de direção, no caso a Confederação
Brasileira de Capoeira – CBC.
Parágrafo 4° - Entende-se por “Esporte”,
toda atividade física, praticada eminentemente como lazer, sem ter aspecto de
regras de competição e sem ser regido por entidades de administração e direção
desportiva.
Parágrafo 5° - Entende-se por “Campeonato”,
o confronto direto entre capoeiristas onde todos os participantes competem
entre si.
Parágrafo 6° - Entende-se por “Torneio”,
o confronto direto entre capoeiristas, onde por artifícios se consegue a
redução do tempo não existindo confronto de todos entre si.
Parágrafo 7º - Entende-se por “apresentações
sucessivas” a participação dos capoeiras nas atividades desportivas, nas
quais obterão somatória de pontos em suas participações.
Parágrafo 8° - Em conformidade com as convenções nacionais e a legislação
desportiva, fica estabelecido o “Sistema
Desportivo da Capoeira”, o qual englobará a Confederação Brasileira de
Capoeira, as Federações Estaduais, as Ligas Regionais e Municipais e as
Entidades de Prática, ambas integradas por vínculos de natureza técnica,
estabelecidos por: uniforme, graduação, níveis de alunos e instrutores e
nomenclatura oficial entre outros, sendo todas reconhecidas pela CBC.
ARTIGO 3° - A Capoeira é um Desporto
de Criação Nacional e como tal se insere nos bens que constituem o
patrimônio cultural do povo brasileiro.
Parágrafo Único – Constitui depreciação do patrimônio cultural o exercício
da função do seu ensino ou de Técnico de Capoeira sem a devida qualificação bem
como sua prática competitiva sem a observância do estritamente definido por
este Regulamento Desportivo.
ARTIGO 4° - Este Regulamento proporcionará a seus participantes a
capacidade de desenvolver seus aspectos lúdicos, marciais, rítmicos, musicais,
artísticos, folclóricos, cívicos e educacionais, através da contemplação dos
aspectos psicomotores, cognitivos e sócio afetivos, obtidos por meio dos
rituais tradicionais já consagrados pela Arte da Capoeira, preservando
principalmente seus valores históricos, sociais e culturais.
Parágrafo 1° - Buscar-se-á sempre como objetivo máximo deste Regulamento
Desportivo, o alcance dos objetivos, a saber, jogo limpo, belo, justo e
honesto, resguardados os aspectos das estratégias de jogo tradicionais da
Capoeira, consagrados pela ginga, finta, negaças e artimanhas típicas.
ARTIGO 5º - O presente Regulamento Desportivo tem por objetivo premiar
como melhores classificados, aqueles que se demonstrarem melhores capoeiristas
no conjunto de aspectos definidos por este Artigo, o que determinará um nível
elevado de treinamento e compreensão de todos os aspectos citados no referido
Artigo, os quais deverão ser transmitidos aos atletas por seus técnicos e
treinadores ou durante o ensino acadêmico, o que por sua vez determinará um
grau maior especialização de tais profissionais, conseqüentemente os resgates
das tradições, rituais e fundamentos da Capoeira, os quais também implicarão em
um nível elevadíssimo de formação dos árbitros que avaliarem tais eventos
desportivos.
ARTIGO 6° - Passa
a denominar-se, como termo técnico, as palavras: “Volta do Mundo”, à entrada e
o jogo de dois capoeiristas durante um Jogo de Capoeira.
II - DA ORDEM DESPORTIVA
ARTIGO 7° - O Sistema do Desporto tem por objetivo garantir a prática
desportiva, regular e melhorar o padrão de qualidade.
ARTIGO 8° - Caberá exclusivamente à Confederação Brasileira de Capoeira,
o estabelecimento de critérios e a qualificação técnica de Técnicos,
Treinadores Desportivos, Árbitros, Mesários e Ritmistas Desportivos.
ARTIGO 9º - É prerrogativa exclusiva apenas das Entidades de
Administração do Desporto devidamente reconhecidas pela CBC, e por ela própria,
a realização de eventos desportivos de Capoeira, sendo terminantemente
proibidos a quaisquer outras Entidades, passíveis inclusive de embargo judicial.
Parágrafo Único - É
vedado às entidades de administração do Desporto, realizar eventos
incompatíveis com suas jurisdições.
ARTIGO 10 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva e o respeito e
os atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas
Entidades de administração do Desporto, as sanções previstas no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva da Capoeira-CBJDC.
ARTIGO 11 - São estabelecidas as seguintes instâncias da Justiça
Desportiva, em ordem crescente, por entidades de Administração do Desporto:
A-
Junta de Justiça Desportiva da Capoeira
– JJDC – Ligas Regionais e Municipais
B-
Tribunal de Justiça Desportiva da
Capoeira – TJDC – Federações Estaduais
C-
Superior Tribunal de Justiça Desportiva
da Capoeira – STJDC – Confederação.
ARTIGO 12 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos
atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas entidades
de administração do desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções:
A-
Advertência;
B-
Censura Escrita;
C-
Multa;
D-
Suspensão
E-
Desfiliação ou Desvinculação
Parágrafo 1° - As aplicações de tais sanções não prescindem do processo
administrativo jurídico-desportivo, no qual sejam assegurados os direitos ao
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 2° - As penalidades em que tratam os incisos D e E deste Artigo,
somente poderão ser aplicadas, após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
ARTIGO 13 - Prevalecerá adjudicação de pontos, notas de 5,0 (cinco) a 10
(dez), o conjunto do jogo realizado pelos atletas, sendo os vencedores os que
obtiverem maiores pontos na somatória geral.
Parágrafo 1º – São considerados como parâmetros de avaliação às
respectivas notas:
0-Insuficiente
1-
Insatisfatório
2-
Péssimo
3-
Ruim
4-
Razoável
5-
Mediano
6-
Regular
7- Bom
8-
Muito Bom
9- Ótimo
10-
Excelente
Parágrafo 2º - São considerados parâmetros de avaliações por parte dos
árbitros os seguintes referenciais:
A- 0 - Capoeirista sem condições técnicas ou físicas durante a
competição;
B- 1 a 2 - Quando o
capoeirista não caracterizar a Capoeira Angola nem a Regional;
C- 3 a 4 - Quando o
capoeirista não desenvolver o jogo, atrapalhando o outro jogador, ou não
estiver de acordo com o ritmo solicitado;
D- 5 a 6 - Quando
capoeirista se sobressair no jogo sem manter uma boa condição técnica ou
física;
E- 7 a 8 - Quando
houver desenvolvimento correto do jogo com alguma situação não pertinente ao
ritmo, condição técnica ou física;
F- 9 a 10 - Quando o
capoeirista caracterizar a Capoeira Angola e Regional, jogando de acordo com o
ritmo solicitado, mantendo uma excelente condição técnica e física.
Parágrafo 3º - Serão pontuados com a avaliação 0
(zero) e retirados das competições os capoeiristas que se encontrarem nas
seguintes situações:
A- DESCLASSIFICADO –
Capoeirista com atitudes violentas, antiéticas, antidesportivas ou
desrespeitosas.
B- DESQUALIFICADO –
Capoeirista que não possuir condições de jogo, por deficiência técnica
colocando em risco sua própria segurança ou a dos demais jogadores.
III - COMPETIÇÕES INDIVIDUAIS
ARTIGO 14 - Será obrigatório, nas competições individuais, que os
capoeiristas participem de duas situações distintas de Jogo, a saber: Capoeira
Angola e Capoeira Regional (São Bento Grande).
Parágrafo 1° - Em ambas as
situações cada capoeirista procurará demonstrar suas estratégias para
realização dos movimentos, sua superioridade técnica, estética, ritmo, ataque,
defesa, equilíbrio e penetração, evidenciando sempre os aspectos do Jogo a não
da Luta.
Parágrafo 2° - Em nenhuma hipótese serão admitidos movimentos que ofendam a
integridade física e moral dos oponentes de forma intencional, posto que não
serão justificadas atitudes violentas, antiéticas ou antidesportivas durante os
eventos competitivos, sendo os infratores, desclassificados e posteriormente
encaminhados à Justiça Desportiva.
Parágrafo 3° - Não serão computados pontos específicos pela aplicação de
quaisquer movimentos em particular e sim pela harmonia dos aspectos exibidos
pelos capoeiristas.
Parágrafo 4° - São permitidos todos os movimentos e efeitos típicos da
capoeira, criteriosamente observadas, suas condições de aplicação, intensidade
e intenção, sendo proibidos movimentos traumáticos aplicados de forma a
evidenciar o adversário em situação de inferioridade física e moral.
Parágrafo 5° - Neste
tipo de competição todos os capoeiristas portarão crachás com números
específicos, que serão fornecidos pela Diretoria de Arbitragem, os quais
constarão nas súmulas dos árbitros e da mesa, juntamente com o número de
inscrição da entidade a que pertencer o capoeirista.
Paragrafo 6º- As inscrições serão realizada por uma comissão
formada por quatro pessoas tendo como coordenador geral o senhor Wellington
santos Santana, contra mestre Leto, e os demais membros, Ana Larissa, Rodrigo
Pedrosa de Freitas( professor Arapuá, e Lindaura Maria, monitora linda.
Paragrafo 7º- o valor da inscrição será
de R$ 30,00 individual e acima de
cinco competidores da mesma entidade filiada e em dia com suas atribuições 25,00, os atletas não filiados
permanece o valor de R$ 30,00, (trinta reais)
ARTIGO 15 – A competição individual
obedecerá aos fundamentos, tradições e rituais já consagrados pela Capoeira,
onde seus participantes evidenciarão suas técnicas, objetivos e estratégias,
através dos jogos com capoeiristas de diferentes entidades, devendo
obrigatoriamente executar duas “voltas” (dois jogos) em cada um dos dois
aspectos solicitados pela competição.
Parágrafo 1° - As duplas serão formadas aleatoriamente, sendo vedado o jogo
entre capoeiristas de uma mesma entidade, situação esta que só poderá ser revogada em casos de absoluta
necessidade conforme critérios do Árbitro
Central, quando não houver mais opções de jogos, sendo qualquer flagrante
antiético passivo de desclassificação dos dois jogadores.
Parágrafo 2° - O tempo máximo de jogo de cada volta terá de 1,0’ (um
minuto), podendo ser alterado pelo árbitro central.
Parágrafo 3° - Os demais atletas que efetivamente não estiverem competindo,
mas que forem pertencentes à mesma categoria de sexo, peso e idade que estiver
em julgamento, deverá posicionar-se junto ao lado externo da linha de
segurança, não podendo interferir na “volta” de qualquer que seja o modo,
devendo responder ao coro e bater palmas durante o Jogo, o que deverá ser
cobrado também pelo Árbitro Central.
Parágrafo 4° - Os capoeiristas serão divididos em categorias de sexo, peso
idade, definidos conforme critérios técnicos da Organização Mundial de Saúde - OMS da Organização das Nações Unidas - ONU.
ARTIGO 16 - Nas Competições Individuais, serão colocados 03 (três)
árbitros laterais e 01(um) Central, sendo que os laterais avaliarão igualmente,
todos os quesitos dos 03 (três) quesitos de avaliação, cujas notas serão
atribuídas em relação aos parâmetros conceituais apresentados pelos
capoeiristas.
Parágrafo Único - Em caso de empate observar-se-á a
somatória de pontos da primeira volta em Angola e Regional, e permanecendo o
empate, computar-se-á a somatória da segunda volta em Angola e Regional, caso
persista o empate observar se algum dos atletas possui cartão amarelo, caso ainda
persista o empate, será considerado empate técnico.
ARTIGO 17 - Os capoeiristas serão classificados pela somatória de pontos
atribuídos de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pelos jurados, que avaliarão os
seguintes quesitos:
A- TRADIÇÃO - É o
conhecimento e o respeito aos fundamentos e rituais da Capoeira, jogo conforme
o toque e o ritmo solicitado, uniforme compatível, entrada e saída da roda,
respeito ao berimbau, chamadas, emprego adequado dos cânticos, etc...
B- VOLUME DE JOGO - Colocação
de movimento e a destreza para aplicá-los dentro de um raio de ação que exija
reação do adversário, com eficiência, bem como a criatividade e variedade de
movimentos que determinam um estilo próprio e a objetividade dos mesmos.
C- TÉCNICA - Realização
de movimentos de Capoeira, de forma correta, buscando sua perfeição e efeitos
típicos, sua condição física para suportar o esforço fisiológico.
ARTIGO 18º. O Árbitro Central julgará qualquer espécie de flagrante de
intenção antidesportiva ou antiética, apresentada por qualquer atleta
participante, visando sua desclassificação, cabendo também intervir no jogo em
andamento, se julgar o flagrante passível de intervenção imediata ou se por
outro lado o competidor não puder continuar.
Parágrafo 1º – Será adjudicada ao jogador que sofreu o ato ilícito a
pontuação pelo que apresentou até aquele momento, em cada quesito daquela
volta, fazendo-se o devido registro na súmula, entretanto, caso julguem
necessário, os árbitros poderão determinar que o capoeirista que sofreu o ato
ilícito, tenha uma nova volta.
Parágrafo 2º - No intuito de manter o ordenamento disciplinar o Árbitro
Central poderá aplicar as seguintes penalidades:
A - Cartão Amarelo
– Situação de advertência ao capoeirista
por atitudes incompatíveis com o presente Regulamento, aplicável por no máximo,
duas vezes, sendo que persistindo a situação, proceder-se-á a exclusão do
mesmo.
B - Cartão Verde –
Situação de desqualificação e retirada
do capoeirista da competição.
C - Cartão
Vermelho – Desclassificação e expulsão do
capoeirista da competição, independentemente da aplicação ou não de
advertências anteriores.
ARTIGO 19º - Dos golpes proibidos
Paragrafo primeiro. Será terminantemente proibida nas competições, a aplicação
efetiva dos seguintes movimentos, sendo, porém permitida a menção deles:
A - cabeçadas traumatizantes e na face; B - agarrões; C -
cotoveladas; D - forquilha; E - cutilada; F - galopante; G - telefone; H -
tesoura nos braços e no pescoço; I - socos; J - palma; K - godeme; L - leque; M
- asfixiante; N - bochecho; O - chaves; P - ponteira; Q - tombo-da-ladeira; R -
rasteira na mão; S - rasteira com a mão; T - movimentos de projeções; U -
movimentos baixos atingindo genitais; V - vôo do morcego; W - baiana;
X - calcanheira; Y - meia lua de compasso aplicada de baixo
para cima;
Parágrafo segundo-Não será permitido quaisquer tipos de nocautes, mesmo que
não intencionais, cabendo a imediata desclassificação de quem o aplicou.
ARTIGO 20º - Todos os participantes deverão estar descalços rigorosamente
uniformizados nos padrões oficiais, com
calça à altura dos calcanhares, inteiramente branca, de helanca, sendo
facultado na mesma, o uso do brasão da instituição representada. Camiseta
branca, de mangas curtas, gola careca, estampado no peito, no seu lado esquerdo
o número de identificação do atleta. As
unhas bem aparadas, cabelos presos e não podendo utilizar objetos metálicos ou
perfurantes que possam por em risco a segurança do companheiro de jogo, sendo,
contudo admissível o uso de protetores de articulações.
Parágrafo único – Às costas das camisetas poderão ser
utilizadas as marcas/logos de patrocinadores, com exceção de empresas de
bebidas alcoólicas, cigarros ou similares.
ARTIGO 21º - A área de competição constará de três círculos concêntricos,
estabelecidos em piso duro, não escorregadio, da seguinte forma:
A - Área de Segurança, de 2,30m (dois metros e trinta) de
raio;
B - Área de Jogo para São Bento Grande (Regional): 1,50m (um
metro e cinqüenta) de raio;
C - Área de Jogo para São Bento Pequeno de Angola: 1,20 m (um metro e vinte) de
raio.
Parágrafo Único – Não serão estabelecidas penalidades aos capoeiristas que
saírem da Área de jogo, devendo o Árbitro Central retorná-los ao espaço normal
toda vez que ocorrer o fato.
ARTIGO 22º - Nas
competições de Capoeira Angola será facultativo a realização de chamadas, porem
será obrigatória à entrada nas “chamadas”, ou “passo a dois” quando estas forem
solicitadas pelo outro jogador e as mesma forem
válidas.
Parágrafo 1° - São
consideradas válidas as seguintes “chamadas”:
A - Palma de Frente;
B - Aberta de Frente
(cruz);
C - Aberta de Costas;
D - Sapinho
Parágrafo 2° - Será
válida somente uma chamada por capoeirista;
Parágrafo 3° - Neste
ritmo não poderá haver qualquer condução de mão no desenvolvimento do jogo,
salvo no toque das chamadas;
Parágrafo 4º - Sempre que um capoeirista for chamado deverá necessariamente
ir ao pé do berimbau;
Parágrafo 5º – Nunca poderá ser feita uma chamada ou entrada na mesma,
estando o capoeirista de costas para o berimbau, perdendo neste caso, pontuação
no quesito “tradição”, por desrespeito ao berimbau.
ARTIGO 23º. Nas
competições em ritmo de São Bento Grande será obrigatória a ginga e a entrada
na volta em “Aú” com as pernas estendidas, só se iniciando as demais
movimentações quando houver a retomada total dos pés no solo de ambos os
jogadores;
Parágrafo 1° - Neste
ritmo as mãos não poderão tocar o outro capoeirista nas relações de ataque, mas
sim nas defesas;
Parágrafo 2° - As
aplicações de movimentos giratórios e diretos deverão, sempre que possível, ser
aplicadas acima da cintura, observando-se criteriosamente suas condições de
aplicação, intenção e intensidade do movimento, de modo à nunca deixar o
adversário em situação de inferioridade física ou moral, não sendo assim
necessário o contato físico entre ambos os capoeiristas;
Parágrafo 3° - Neste
ritmo os capoeiristas não serão pontuados quando aplicarem um movimento
desequilibrante e caírem juntamente com o outro capoeirista;
Parágrafo 4°-Em
hipótese alguma serão realizados saltos mortais ou variações acrobáticas,
devendo neste caso haver advertência do árbitro. Caso haja reincidência, o
capoeirista poderá ser desqualificado
ARTIGO 24º - Caberá à Diretoria Técnica a organização geral do calendário
de eventos, desde seu agendamento até encerramento e relatório, bem como a
requisição de policiamento, ambulância, médico, equipamentos de urgências e as
relações com funcionários próprios e/ou terceirizados que forem necessários
para a operacionalização técnica no local da competição.
ARTIGO 25º - Caberá ao Diretor Técnico a preparação de todo equipamento
e material humano necessário à realização de competições, coordenando ainda as
atividades do Diretor de Arbitragem, bem como, as condições de Segurança e de
Socorros de Urgência.
ARTIGO 26º - A equipe de Mesários
será composta de 02 mesários centrais acrescidos de mais um para cada área de
competição, estando todos sob a direção do Diretor de Arbitragem, cabendo aos
mesmos o lançamento das notas atribuídas pelos árbitros, na súmula de cada
categoria, fazendo à somatória dos pontos e classificação geral dos
capoeiristas e de suas entidades.
Parágrafo 1º - Caberá aos mesários
a gestão das súmulas com as pontuações atribuídas pelos árbitros, bem como as
divulgações dos resultados a cada etapa da competição individual.
Parágrafo 2º - Todos deverão estar uniformizados de calça branca com a
logomarca de seus grupos e camiseta com
a marca do evento, devidamente numerada.
ARTIGO 27º - A
formação da equipe de ritmistas obedecerá a um critério técnico de organização
dos instrumentos musicais e será constituída conforme sua tradição.
Parágrafo 1° - Para os jogos de
Capoeira de Angola haverá a seguinte ordem de formação: de frente p/bateria da
esquerda p/ direita
§ Só será permitido na bateria os ritmistas
previamente selecionados.
A- 02 Pandeiros,
B- 01 Berimbau Viola - (Toque: Repique ou Floreio)
C- 01 Berimbau Médio - (Toque: São Bento Pequeno)
D- 01 Berimbau Gunga
- (Toque: Angola)
E- 01 Atabaque
Parágrafo 2° - Na
competição de Capoeira Angola, o berimbau que iniciará o ritmo será o Gunga que
tocará Angola, seguido do médio que tocará São Bento Pequeno e depois do viola
que tocará São Bento Grande e floreios, na seqüência os pandeiros, situação esta
que se iniciará a Ladainha, sendo que somente no momento do primeiro coro das
louvações é que adentrará o Atabaque, ocasião em que se iniciarão os corridos e
os jogos de Angola.
Parágrafo 3º - Para
os jogos de Capoeira Regional haverá a formação acima descrita, utilizando-se o
toque são bento grande da regional, se iniciará no Cântico da Quadra, sendo que
após as louvações se iniciará os corridos, momento em que se iniciarão os jogos
de Regional.
ARTIGO 28º - Parágrafo 4° -
Os ritmistas deverão estar uniformizados
de calça, camisa do evento, e tênis, devendo marcar o ritmo solicitado pela
competição, entoando canções de capoeira quando o mesmo assim o permitir.
ARTIGO 29º - São
consideradas, com base na OMS, as seguintes categorias de sexo, peso e idade:
Masculino e feminino:
A- INFANTIL A 1ª a 3ª graduação infantil
B- INFANTIL B 4ª a 5ª graduação infantil
C- INFANTO JUVENIL
A 1ªa 3ª graduação adulto
D- JUVENIL B 4ª a 5ª
graduação adulto
F- ADULTO – 6ª
graduação a formado.
G-ABSOLUTO-
Formado acima.
ARTIGO 30º - Neste campeonato Alagoano serão utilizadas as categorias
de acordo com a inscrição dos competidores, ficando a critério da diretoria
técnica da FECEAL a distribuição dos atletas de acordo com as categorias,
levando em consideração: idade, peso e graduação.
Da premiação.
ARTIGO 31º - A premiação
será distribuída da seguinte maneira:
Troféu e medalha para os três primeiros colocados nas
categorias de C a G, e medalhas até o 5º colocado em todas as categorias.
A equipe que tiver o maior número de pontos receberá um
atabaque.
Da classificação
ARTIGO 32º - serão classificados para representar o Estado e a Feceal, no
campeonato brasileiro, os primeiros colocados na categoria adulto masculino e
feminino, podendo ser ampliado a outras colocações de acordo com
disponibilidade de estrutura, obedecendo a ordem classificatória dos
competidores.
Paragrafo único. Em caso de empate nas primeiras colocações, buscar-se-á a maior somatória dos jogos
iniciais de cada ritmo, permanecendo empate, será usado o critério disciplinar
em favor do atleta que cometeu menos ou nenhuma falta nos jogos e não possui
cartão de advertência, ainda persistindo será realizado um jogo extra, entre os
competidores.
ARTIGO 33º - A Entidade de Administração do Desporto realizadora da
competição terá o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para encaminhar à
Secretaria da Entidade Nacional de Administração e secretarias estaduais e
municipais competentes a área esportiva o relatório do evento contendo as
classificações obtidas pelos capoeiristas.
XI-DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 34º - será
desclassificado o atleta que fumar ou ingerir bebida alcoolica durante a competição
ou no local de realização da mesma, sendo a equipe penalizada na perda de dez
pontos, havendo reincidência de atletas da mesma equipe esta poderá ser
excluída da competição.
ARTIGO 35º. Os casos omissos neste Regulamento serão
decididos pela diretoria técnica e comissão
de arbitragem da Federação de Capoeira do Estado de Alagoas.
Aprovado em 14 de Março
de 2015.
A comissão
Organizadora.