terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Comenda Zumbi dos Palmares


No dia 14 de dezembro de 2016 o presidente da Federação de Capoeira do Estado de Alagoas - FECEAL José Carlos Pereira da Silva (Contramestre Carlos Liberdade) e o Vice-Presidente Marcelo José dos Santo Cardoso (Mestre Girafa), foram condecorados pela Camara de Vereadores de Maceió com a Comenta Zumbi dos Palmares em Sessão Solene dirigida pela vereadora Tereza Nelma, em reconhecimento às suas significativas contribuição na luta pelo fim da discriminação cultural, recial e de cor sofrida pelos negros, no município de Maceió.
 
Mestre Girafa

 
Contramestre Carlos Liberdade








 



 

quarta-feira, 24 de junho de 2015

2º Campeonato Alagoano de Capoeira



Federação De Capoeira Do Estado De Alagoas-Feceal Estará realizando o 2º CAMPEONATO ALAGOANO DE CAPOEIRA nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2015 no Ginásio Tenente Madalena no Bairro do Bom Parto, na Cidade de Maceió

terça-feira, 14 de abril de 2015

Ficha de Inscrição do 2º CAMPEONATO ALAGOANO DE CAPOEIRA




As inscrições podem ser pagas via deposito bancário
Dados bancários: Agencia: 5726-6, conta corrente: 28.025-9.  Banco do Brasil
Após o pagamento enviar o comprovante para o e-mail: fecealcapoeira@gmail.com com a ficha preenchida, e solicitar o regulamento.
Observação:
A data do  2º Campeonato Alagoano de Capoeira foi mudada para os dias 05 06 e 07 de junho de 2015.  

2º CAMPEONATO ALAGOANO DE CAPOEIRA

REGULAMENTO DO 2º CAMPEONATO ALAGOANO DE CAPOEIRA



REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL PARA COMPETIÇÕES AMADORAS, ADAPTADAS, ESCOLARES E DE ALTO RENDIMENTO

PARA CAPOEIRA (Desporto de criação nacional e identidade cultural).


I-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


ARTIGO 1°- O presente Regulamento foi elaborado em Assembleia Geral da Federação de Capoeira do Estado de Alagoas, em conformidade com o regulamento da Confederação Brasileira de Capoeira – CBC, realizada no dia 15/03/14, na Cidade de Maceió, Alagoas, por ocasião da realização do 1° Seminário Técnico de Elaboração do Regulamento Estadual  de Capoeira, o qual foi adaptado às diretrizes filosóficas do 1° Fórum Nacional de Tendências e Debates: Desregulamentação Desportiva das Competições de Capoeira ocorrida na Cidade de Guarulhos-SP nos dias 09 e 10/12/94, sendo revisado e ampliado pelas Diretorias Técnica, de Arbitragem e de Competições da Federação de Capoeira do Estado de Alagoas  baseado nas orientações da   Confederação Brasileira de Capoeira de 27/07/98, sendo ratificadas pelo II e III Congressos Técnicos Nacionais de Capoeira e pelo I e II Congressos Técnicos Internacionais de Capoeira, ocorridos respectivamente de 03 a 06/06/98 em São Paulo, SP e de 15 a 18/11/2001 em Vitória – ES, Brasil, e pela I e II Convenção Nacional de Árbitros de Capoeira, realizadas respectivamente de 28/04 a 01/05/2000 em São Paulo, SP, nos dias 29/04 a 01/05/2001 em Diadema, SP, e nos dias 10,11 e 12 de agosto de 2012 na cidade de Salvador/BA. Sendo este adotado e reconhecido como Regulamento Desportivo Estadual de Capoeira.
Parágrafo Único- Este Regulamento está registrado publicamente, segundo a legislação em vigor, sendo considerado produção técnica e intelectual da Confederação Brasileira de Capoeira, estando vedada sua reprodução total ou parcial sem o consentimento da mesma.

ARTIGO 2° - Entende-se por Capoeira para fins do Estatuto da Federação de Capoeira do Estado de Alagoas, os múltiplos aspectos desportivos, educacionais, lúdicos, terapêuticos, artísticos, culturais, místicos, filosóficos e folclóricos sem distinções de estilo, da Arte Marcial de raiz genuinamente brasileira, que por seu processo de formação, estruturação e fundamentação, abrangem características do Desporto Formal e Não-Formal, podendo também obter ou ter obtido outras denominações ou derivações de nome, bem como outras que eventualmente possam vir a surgir, todas sob sua esfera de atribuições, a qual se caracteriza num sistema de defesa e ataque, que pode ser utilizada como Arte, Dança, Ginástica, Luta ou Jogo, individualmente, duplas ou conjuntos, através de movimentos ritmados e constantes, com agilidade, flexibilidade, domínio de corpo, destreza corporal, esquivas, insinuações e quedas, fazendo uso de qualquer parte do corpo, em especial pernas, braços e cabeça, tendo como movimento básico à ginga, sendo praticada com acompanhamento de instrumentos musicais, pertinentes aos padrões tradicionais das chamadas Capoeira Angola e Capoeira Regional, nas quais é indispensável o uso do berimbau.
Parágrafo 1° - O presente Regulamento se aterá exclusivamente aos aspectos pertinentes à prática do Desporto Formal da Capoeira.
Parágrafo 2° - Por aprovação do I Congresso Técnico Nacional, a Capoeira foi reconhecida Nacionalmente como: “Desporto Cultural”, “Desporto de Tradição” e “Desporto de Identidade”.
Parágrafo 3° - Entende-se por “Desporto”, toda atividade física, de natureza competitiva, regulada por normas nacionais e internacionais e por organismo nacional de direção, no caso a Confederação Brasileira de Capoeira – CBC.
Parágrafo 4° - Entende-se por “Esporte”, toda atividade física, praticada eminentemente como lazer, sem ter aspecto de regras de competição e sem ser regido por entidades de administração e direção desportiva.
Parágrafo 5° - Entende-se por “Campeonato”, o confronto direto entre capoeiristas onde todos os participantes competem entre si.
  Parágrafo 6° - Entende-se por “Torneio”, o confronto direto entre capoeiristas, onde por artifícios se consegue a redução do tempo não existindo confronto de todos entre si.
Parágrafo 7º - Entende-se por “apresentações sucessivas” a participação dos capoeiras nas atividades desportivas, nas quais obterão somatória de pontos em suas participações.
Parágrafo 8° - Em conformidade com as convenções nacionais e a legislação desportiva, fica estabelecido o “Sistema Desportivo da Capoeira”, o qual englobará a Confederação Brasileira de Capoeira, as Federações Estaduais, as Ligas Regionais e Municipais e as Entidades de Prática, ambas integradas por vínculos de natureza técnica, estabelecidos por: uniforme, graduação, níveis de alunos e instrutores e nomenclatura oficial entre outros, sendo todas reconhecidas pela CBC. 

ARTIGO 3° - A Capoeira é um Desporto de Criação Nacional e como tal se insere nos bens que constituem o patrimônio cultural do povo brasileiro.
Parágrafo Único – Constitui depreciação do patrimônio cultural o exercício da função do seu ensino ou de Técnico de Capoeira sem a devida qualificação bem como sua prática competitiva sem a observância do estritamente definido por este Regulamento Desportivo.

ARTIGO 4° - Este Regulamento proporcionará a seus participantes a capacidade de desenvolver seus aspectos lúdicos, marciais, rítmicos, musicais, artísticos, folclóricos, cívicos e educacionais, através da contemplação dos aspectos psicomotores, cognitivos e sócio afetivos, obtidos por meio dos rituais tradicionais já consagrados pela Arte da Capoeira, preservando principalmente seus valores históricos, sociais e culturais.
Parágrafo 1° - Buscar-se-á sempre como objetivo máximo deste Regulamento Desportivo, o alcance dos objetivos, a saber, jogo limpo, belo, justo e honesto, resguardados os aspectos das estratégias de jogo tradicionais da Capoeira, consagrados pela ginga, finta, negaças e artimanhas típicas.

ARTIGO 5º - O presente Regulamento Desportivo tem por objetivo premiar como melhores classificados, aqueles que se demonstrarem melhores capoeiristas no conjunto de aspectos definidos por este Artigo, o que determinará um nível elevado de treinamento e compreensão de todos os aspectos citados no referido Artigo, os quais deverão ser transmitidos aos atletas por seus técnicos e treinadores ou durante o ensino acadêmico, o que por sua vez determinará um grau maior especialização de tais profissionais, conseqüentemente os resgates das tradições, rituais e fundamentos da Capoeira, os quais também implicarão em um nível elevadíssimo de formação dos árbitros que avaliarem tais eventos desportivos.     

ARTIGO 6° - Passa a denominar-se, como termo técnico, as palavras: “Volta do Mundo”, à entrada e o jogo de dois capoeiristas durante um Jogo de Capoeira.


II - DA ORDEM DESPORTIVA


ARTIGO 7° - O Sistema do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva, regular e melhorar o padrão de qualidade.

ARTIGO 8° - Caberá exclusivamente à Confederação Brasileira de Capoeira, o estabelecimento de critérios e a qualificação técnica de Técnicos, Treinadores Desportivos, Árbitros, Mesários e Ritmistas Desportivos.

ARTIGO 9º - É prerrogativa exclusiva apenas das Entidades de Administração do Desporto devidamente reconhecidas pela CBC, e por ela própria, a realização de eventos desportivos de Capoeira, sendo terminantemente proibidos a quaisquer outras Entidades, passíveis inclusive de embargo judicial.
  Parágrafo Único - É vedado às entidades de administração do Desporto, realizar eventos incompatíveis com suas jurisdições.

ARTIGO 10 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva e o respeito e os atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas Entidades de administração do Desporto, as sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva da Capoeira-CBJDC.

ARTIGO 11 - São estabelecidas as seguintes instâncias da Justiça Desportiva, em ordem crescente, por entidades de Administração do Desporto:
A-     Junta de Justiça Desportiva da Capoeira – JJDC – Ligas Regionais e Municipais
B-     Tribunal de Justiça Desportiva da Capoeira – TJDC – Federações Estaduais
C-    Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Capoeira – STJDC – Confederação.

ARTIGO 12 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções:
A-  Advertência;
B-  Censura Escrita;
C- Multa;
D- Suspensão            
E-  Desfiliação ou Desvinculação

Parágrafo 1° - As aplicações de tais sanções não prescindem do processo administrativo jurídico-desportivo, no qual sejam assegurados os direitos ao contraditório e a ampla defesa.

 Parágrafo 2° - As penalidades em que tratam os incisos D e E deste Artigo, somente poderão ser aplicadas, após decisão definitiva da Justiça Desportiva.


ARTIGO 13 - Prevalecerá adjudicação de pontos, notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez), o conjunto do jogo realizado pelos atletas, sendo os vencedores os que obtiverem maiores pontos na somatória geral.
Parágrafo 1º – São considerados como parâmetros de avaliação às respectivas notas:
0-Insuficiente
1- Insatisfatório
2- Péssimo
3- Ruim
4- Razoável
5- Mediano
6- Regular
7- Bom
8- Muito Bom
9- Ótimo
10- Excelente

Parágrafo 2º - São considerados parâmetros de avaliações por parte dos árbitros os seguintes referenciais:
A-  0 - Capoeirista sem condições técnicas ou físicas durante a competição;
B-  1 a 2 - Quando o capoeirista não caracterizar a Capoeira Angola nem a Regional;
C- 3 a 4 - Quando o capoeirista não desenvolver o jogo, atrapalhando o outro jogador, ou não estiver de acordo com o ritmo solicitado;
D- 5 a 6 - Quando capoeirista se sobressair no jogo sem manter uma boa condição técnica ou física;
E-  7 a 8 - Quando houver desenvolvimento correto do jogo com alguma situação não pertinente ao ritmo, condição técnica ou física;
F-  9 a 10 - Quando o capoeirista caracterizar a Capoeira Angola e Regional, jogando de acordo com o ritmo solicitado, mantendo uma excelente condição técnica e física.

Parágrafo 3º - Serão pontuados com a avaliação 0 (zero) e retirados das competições os capoeiristas que se encontrarem nas seguintes situações:
A- DESCLASSIFICADO – Capoeirista com atitudes violentas, antiéticas, antidesportivas ou desrespeitosas.
B- DESQUALIFICADO – Capoeirista que não possuir condições de jogo, por deficiência técnica colocando em risco sua própria segurança ou a dos demais jogadores.

III - COMPETIÇÕES INDIVIDUAIS

ARTIGO 14 - Será obrigatório, nas competições individuais, que os capoeiristas participem de duas situações distintas de Jogo, a saber: Capoeira Angola e Capoeira Regional (São Bento Grande).
Parágrafo 1° - Em ambas as situações cada capoeirista procurará demonstrar suas estratégias para realização dos movimentos, sua superioridade técnica, estética, ritmo, ataque, defesa, equilíbrio e penetração, evidenciando sempre os aspectos do Jogo a não da Luta.
Parágrafo 2° - Em nenhuma hipótese serão admitidos movimentos que ofendam a integridade física e moral dos oponentes de forma intencional, posto que não serão justificadas atitudes violentas, antiéticas ou antidesportivas durante os eventos competitivos, sendo os infratores, desclassificados e posteriormente encaminhados à Justiça Desportiva.
Parágrafo 3° - Não serão computados pontos específicos pela aplicação de quaisquer movimentos em particular e sim pela harmonia dos aspectos exibidos pelos capoeiristas.
Parágrafo 4° - São permitidos todos os movimentos e efeitos típicos da capoeira, criteriosamente observadas, suas condições de aplicação, intensidade e intenção, sendo proibidos movimentos traumáticos aplicados de forma a evidenciar o adversário em situação de inferioridade física e moral.

Parágrafo 5° - Neste tipo de competição todos os capoeiristas portarão crachás com números específicos, que serão fornecidos pela Diretoria de Arbitragem, os quais constarão nas súmulas dos árbitros e da mesa, juntamente com o número de inscrição da entidade a que pertencer o capoeirista.
Paragrafo 6º- As inscrições serão realizada por uma comissão formada por quatro pessoas tendo como coordenador geral o senhor Wellington santos Santana, contra mestre Leto, e os demais membros, Ana Larissa, Rodrigo Pedrosa de Freitas( professor Arapuá, e Lindaura Maria, monitora linda.
Paragrafo 7º- o valor da inscrição será de R$ 30,00 individual e acima de cinco competidores da mesma entidade filiada e em dia com suas atribuições 25,00, os atletas não filiados permanece o valor de  R$ 30,00, (trinta reais)


ARTIGO 15 – A competição individual obedecerá aos fundamentos, tradições e rituais já consagrados pela Capoeira, onde seus participantes evidenciarão suas técnicas, objetivos e estratégias, através dos jogos com capoeiristas de diferentes entidades, devendo obrigatoriamente executar duas “voltas” (dois jogos) em cada um dos dois aspectos solicitados pela competição.
Parágrafo 1° - As duplas serão formadas aleatoriamente, sendo vedado o jogo entre capoeiristas de uma mesma entidade, situação esta que só poderá ser revogada em casos de absoluta necessidade conforme critérios do Árbitro Central, quando não houver mais opções de jogos, sendo qualquer flagrante antiético passivo de desclassificação dos dois jogadores.
Parágrafo 2° - O tempo máximo de jogo de cada volta terá de 1,0’ (um minuto), podendo ser alterado pelo árbitro central.
Parágrafo 3° - Os demais atletas que efetivamente não estiverem competindo, mas que forem pertencentes à mesma categoria de sexo, peso e idade que estiver em julgamento, deverá posicionar-se junto ao lado externo da linha de segurança, não podendo interferir na “volta” de qualquer que seja o modo, devendo responder ao coro e bater palmas durante o Jogo, o que deverá ser cobrado também pelo Árbitro Central.
Parágrafo 4° - Os capoeiristas serão divididos em categorias de sexo, peso idade, definidos conforme critérios técnicos da Organização Mundial de Saúde - OMS da Organização das Nações Unidas - ONU.
ARTIGO 16 - Nas Competições Individuais, serão colocados 03 (três) árbitros laterais e 01(um) Central, sendo que os laterais avaliarão igualmente, todos os quesitos dos 03 (três) quesitos de avaliação, cujas notas serão atribuídas em relação aos parâmetros conceituais apresentados pelos capoeiristas.
Parágrafo Único - Em caso de empate observar-se-á a somatória de pontos da primeira volta em Angola e Regional, e permanecendo o empate, computar-se-á a somatória da segunda volta em Angola e Regional, caso persista o empate observar se algum dos atletas possui cartão amarelo, caso ainda persista o empate, será considerado empate técnico.
ARTIGO 17 - Os capoeiristas serão classificados pela somatória de pontos atribuídos de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pelos jurados, que avaliarão os seguintes quesitos:
A- TRADIÇÃO - É o conhecimento e o respeito aos fundamentos e rituais da Capoeira, jogo conforme o toque e o ritmo solicitado, uniforme compatível, entrada e saída da roda, respeito ao berimbau, chamadas, emprego adequado dos cânticos, etc...                      
B- VOLUME DE JOGO - Colocação de movimento e a destreza para aplicá-los dentro de um raio de ação que exija reação do adversário, com eficiência, bem como a criatividade e variedade de movimentos que determinam um estilo próprio e a objetividade dos mesmos.
C- TÉCNICA - Realização de movimentos de Capoeira, de forma correta, buscando sua perfeição e efeitos típicos, sua condição física para suportar o esforço fisiológico.
ARTIGO 18º. O Árbitro Central julgará qualquer espécie de flagrante de intenção antidesportiva ou antiética, apresentada por qualquer atleta participante, visando sua desclassificação, cabendo também intervir no jogo em andamento, se julgar o flagrante passível de intervenção imediata ou se por outro lado o competidor não puder continuar.
Parágrafo 1º – Será adjudicada ao jogador que sofreu o ato ilícito a pontuação pelo que apresentou até aquele momento, em cada quesito daquela volta, fazendo-se o devido registro na súmula, entretanto, caso julguem necessário, os árbitros poderão determinar que o capoeirista que sofreu o ato ilícito, tenha uma nova volta.
Parágrafo 2º - No intuito de manter o ordenamento disciplinar o Árbitro Central poderá aplicar as seguintes penalidades:
A - Cartão Amarelo – Situação de advertência ao capoeirista por atitudes incompatíveis com o presente Regulamento, aplicável por no máximo, duas vezes, sendo que persistindo a situação, proceder-se-á a exclusão do mesmo.
B - Cartão Verde – Situação de desqualificação e retirada do capoeirista da competição.
C - Cartão Vermelho – Desclassificação e expulsão do capoeirista da competição, independentemente da aplicação ou não de advertências anteriores.
                    
ARTIGO 19º - Dos golpes proibidos
Paragrafo primeiro. Será terminantemente proibida nas competições, a aplicação efetiva dos seguintes movimentos, sendo, porém permitida a menção deles:
A - cabeçadas traumatizantes e na face; B - agarrões; C - cotoveladas; D - forquilha; E - cutilada; F - galopante; G - telefone; H - tesoura nos braços e no pescoço; I - socos; J - palma; K - godeme; L - leque; M - asfixiante; N - bochecho; O - chaves; P - ponteira; Q - tombo-da-ladeira; R - rasteira na mão; S - rasteira com a mão; T - movimentos de projeções; U - movimentos baixos atingindo genitais; V - vôo do morcego; W - baiana;
 X - calcanheira;  Y - meia lua de compasso aplicada de baixo para cima;

Parágrafo segundo-Não será permitido quaisquer tipos de nocautes, mesmo que não intencionais, cabendo a imediata desclassificação de quem o aplicou.
ARTIGO 20º - Todos os participantes deverão estar descalços rigorosamente uniformizados nos padrões oficiais,  com calça à altura dos calcanhares, inteiramente branca, de helanca, sendo facultado na mesma, o uso do brasão da instituição representada. Camiseta branca, de mangas curtas, gola careca, estampado no peito, no seu lado esquerdo o número de identificação do atleta.  As unhas bem aparadas, cabelos presos e não podendo utilizar objetos metálicos ou perfurantes que possam por em risco a segurança do companheiro de jogo, sendo, contudo admissível o uso de protetores de articulações.
Parágrafo único – Às costas das camisetas poderão ser utilizadas as marcas/logos de patrocinadores, com exceção de empresas de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares.

ARTIGO 21º - A área de competição constará de três círculos concêntricos, estabelecidos em piso duro, não escorregadio, da seguinte forma:
A - Área de Segurança, de 2,30m (dois metros e trinta) de raio;
B - Área de Jogo para São Bento Grande (Regional): 1,50m (um metro e cinqüenta) de raio;
C - Área de Jogo para São Bento Pequeno de Angola: 1,20 m (um metro e vinte) de raio.
Parágrafo Único – Não serão estabelecidas penalidades aos capoeiristas que saírem da Área de jogo, devendo o Árbitro Central retorná-los ao espaço normal toda vez que ocorrer o fato.

ARTIGO 22º - Nas competições de Capoeira Angola será facultativo a realização de chamadas, porem será obrigatória à entrada nas “chamadas”, ou “passo a dois” quando estas forem solicitadas pelo outro jogador e as mesma forem  válidas.
Parágrafo 1° - São consideradas válidas as seguintes “chamadas”:
A - Palma de Frente;
B - Aberta de Frente (cruz);
C - Aberta de Costas;
D - Sapinho

Parágrafo 2° - Será válida somente uma chamada por capoeirista;
Parágrafo 3° - Neste ritmo não poderá haver qualquer condução de mão no desenvolvimento do jogo, salvo no toque das chamadas;
Parágrafo 4º - Sempre que um capoeirista for chamado deverá necessariamente ir ao pé do berimbau;
Parágrafo 5º – Nunca poderá ser feita uma chamada ou entrada na mesma, estando o capoeirista de costas para o berimbau, perdendo neste caso, pontuação no quesito “tradição”, por desrespeito ao berimbau.

ARTIGO 23º. Nas competições em ritmo de São Bento Grande será obrigatória a ginga e a entrada na volta em “Aú” com as pernas estendidas, só se iniciando as demais movimentações quando houver a retomada total dos pés no solo de ambos os jogadores;
Parágrafo 1° - Neste ritmo as mãos não poderão tocar o outro capoeirista nas relações de ataque, mas sim nas defesas;
Parágrafo 2° - As aplicações de movimentos giratórios e diretos deverão, sempre que possível, ser aplicadas acima da cintura, observando-se criteriosamente suas condições de aplicação, intenção e intensidade do movimento, de modo à nunca deixar o adversário em situação de inferioridade física ou moral, não sendo assim necessário o contato físico entre ambos os capoeiristas;
Parágrafo 3° - Neste ritmo os capoeiristas não serão pontuados quando aplicarem um movimento desequilibrante e caírem juntamente com o outro capoeirista;
Parágrafo 4°-Em hipótese alguma serão realizados saltos mortais ou variações acrobáticas, devendo neste caso haver advertência do árbitro. Caso haja reincidência, o capoeirista poderá ser desqualificado
ARTIGO 24º - Caberá à Diretoria Técnica a organização geral do calendário de eventos, desde seu agendamento até encerramento e relatório, bem como a requisição de policiamento, ambulância, médico, equipamentos de urgências e as relações com funcionários próprios e/ou terceirizados que forem necessários para a operacionalização técnica no local da competição.
ARTIGO 25º - Caberá ao Diretor Técnico a preparação de todo equipamento e material humano necessário à realização de competições, coordenando ainda as atividades do Diretor de Arbitragem, bem como, as condições de Segurança e de Socorros de Urgência.

ARTIGO 26º -  A equipe de Mesários será composta de 02 mesários centrais acrescidos de mais um para cada área de competição, estando todos sob a direção do Diretor de Arbitragem, cabendo aos mesmos o lançamento das notas atribuídas pelos árbitros, na súmula de cada categoria, fazendo à somatória dos pontos e classificação geral dos capoeiristas e de suas entidades.
Parágrafo 1º - Caberá aos mesários a gestão das súmulas com as pontuações atribuídas pelos árbitros, bem como as divulgações dos resultados a cada etapa da competição individual.
Parágrafo 2º - Todos deverão estar uniformizados de calça branca com a logomarca de seus grupos e  camiseta com a marca do evento, devidamente numerada.
ARTIGO 27º - A formação da equipe de ritmistas obedecerá a um critério técnico de organização dos instrumentos musicais e será constituída conforme sua tradição.
  Parágrafo 1° - Para os jogos de Capoeira de Angola haverá a seguinte ordem de formação: de frente p/bateria da esquerda p/ direita
§ Só  será permitido na bateria os ritmistas previamente selecionados.
A- 02 Pandeiros,
B- 01 Berimbau Viola - (Toque: Repique ou Floreio)
C- 01 Berimbau Médio - (Toque: São Bento Pequeno)
D- 01 Berimbau Gunga - (Toque: Angola)
E- 01 Atabaque
Parágrafo 2° - Na competição de Capoeira Angola, o berimbau que iniciará o ritmo será o Gunga que tocará Angola, seguido do médio que tocará São Bento Pequeno e depois do viola que tocará São Bento Grande e floreios, na seqüência os pandeiros, situação esta que se iniciará a Ladainha, sendo que somente no momento do primeiro coro das louvações é que adentrará o Atabaque, ocasião em que se iniciarão os corridos e os jogos de Angola.
Parágrafo 3º - Para os jogos de Capoeira Regional haverá a formação acima descrita, utilizando-se o toque são bento grande da regional, se iniciará no Cântico da Quadra, sendo que após as louvações se iniciará os corridos, momento em que se iniciarão os jogos de Regional.
ARTIGO 28º - Parágrafo 4° -  Os ritmistas deverão estar uniformizados de calça, camisa do evento, e tênis, devendo marcar o ritmo solicitado pela competição, entoando canções de capoeira quando o mesmo assim o permitir.

ARTIGO 29º - São consideradas, com base na OMS, as seguintes categorias de sexo, peso e idade:
Masculino e feminino:

A- INFANTIL A 1ª a 3ª graduação infantil
B- INFANTIL B 4ª a 5ª graduação infantil
C- INFANTO  JUVENIL A  1ªa 3ª graduação  adulto
D- JUVENIL B   4ª a 5ª graduação adulto
F- ADULTO – 6ª graduação a formado.
G-ABSOLUTO- Formado acima.
                  
ARTIGO 30º - Neste campeonato Alagoano serão utilizadas as categorias de acordo com a inscrição dos competidores, ficando a critério da diretoria técnica da FECEAL a distribuição dos atletas de acordo com as categorias, levando em consideração: idade, peso e graduação.

Da premiação.
 ARTIGO 31º -  A premiação será distribuída da seguinte maneira:
Troféu e medalha para os três primeiros colocados nas categorias de C a G, e medalhas até o 5º colocado em todas as  categorias.
A equipe que tiver o maior número de pontos receberá um atabaque.
  
Da classificação

ARTIGO 32º - serão classificados para representar o Estado e a Feceal, no campeonato brasileiro, os primeiros colocados na categoria adulto masculino e feminino, podendo ser ampliado a outras colocações de acordo com disponibilidade de estrutura, obedecendo a ordem classificatória dos competidores.
Paragrafo único. Em caso de empate nas primeiras colocações,  buscar-se-á a maior somatória dos jogos iniciais de cada ritmo, permanecendo empate, será usado o critério disciplinar em favor do atleta que cometeu menos ou nenhuma falta nos jogos e não possui cartão de advertência, ainda persistindo será realizado um jogo extra, entre os competidores.
ARTIGO 33º - A Entidade de Administração do Desporto realizadora da competição terá o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para encaminhar à Secretaria da Entidade Nacional de Administração e secretarias estaduais e municipais competentes a área esportiva o relatório do evento contendo as classificações obtidas pelos capoeiristas.

 

XI-DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTIGO 34º - será desclassificado o atleta que fumar ou ingerir bebida alcoolica durante a competição ou no local de realização da mesma, sendo a equipe penalizada na perda de dez pontos, havendo reincidência de atletas da mesma equipe esta poderá ser excluída da competição.
ARTIGO 35º.  Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela diretoria técnica e comissão  de arbitragem da Federação de Capoeira do Estado de Alagoas.

Aprovado em 14 de Março de 2015.
A comissão Organizadora.